Selo MPPE

Decreto nº 12.338/24

Ministério Público do Estado de Pernambuco

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Crimes s/ Violência ou Grave Ameaça

Inciso I
Sem violência

Regime

Qualquer

Pena aplicada:

≤ 8 anos

Primário
Tempo de cumprimento:

1/5

Reincidente
Tempo de cumprimento:

1/3

Inciso II
Sem violência

Regime

Qualquer

Pena aplicada:

≤ 12 anos

Primário
Tempo de cumprimento:

1/3

Reincidente
Tempo de cumprimento:

1/2

Crimes c/ Violência ou Grave Ameaça

Inciso III
Com violência

Regime

Qualquer

Pena aplicada:

≤ 4 anos

Primário
Tempo de cumprimento:

1/3

Reincidente
Tempo de cumprimento:

1/2

Regime Semiaberto

Inciso VI

Regime

Semiaberto

Requisito adicional:

Cumprimento ininterrupto

Primário
Tempo de cumprimento:

10 anos

Reincidente
Tempo de cumprimento:

15 anos

Inciso X

Regime

Semiaberto c/ monitoramento eletrônico

Requisito adicional:

Nesse regime ≥ 3 anos (sv 56)

Requisitos gerais aplicáveis.

Inciso XI

Regime

Semiaberto OU aberto

Pena aplicada:

≤ 12 anos

Requisito adicional:

5 saídas temporárias ou 12 meses de trabalho externo nos últimos 3 anos

Primário
Tempo de cumprimento:

1/3

Reincidente
Tempo de cumprimento:

1/2

Regimes Brandos

Inciso VII

Regime

Aberto / PRD / sursis

Primário
Tempo de cumprimento:

1/6

Reincidente
Tempo de cumprimento:

1/5

Inciso VIII

Regime

Aberto OU livramento condicional

Primário
Requisito adicional:

Pena remanescente ≤ 6 anos

Reincidente
Requisito adicional:

Pena remanescente ≤ 4 anos

Crimes Patrimoniais s/ Violência

Inciso XIV
Sem violência

Regime

Qualquer

Requisito adicional:

Valor do bem ≤ 1 salário-mínimo

Tempo de cumprimento:

3 meses

Inciso XV
Sem violência

Regime

Qualquer

Requisito adicional:

Reparação do dano (art. 16 ou 65 iii “b” cp)

Requisitos gerais aplicáveis.

Tempo Longo de Pena Cumprida

Inciso IV

Regime

Qualquer

Requisito adicional:

Cumprimento ininterrupto

Primário
Tempo de cumprimento:

15 anos

Reincidente
Tempo de cumprimento:

20 anos

Inciso V

Regime

Qualquer

Requisito adicional:

Cumprimento não ininterrupto.

Intervalo em liberdade ≤ 2 anos

Primário
Tempo de cumprimento:

20 anos

Reincidente
Tempo de cumprimento:

25 anos

Educação Formal

Inciso XII

Regime

Qualquer

Pena aplicada:

≤ 12 anos

Primário
Requisito adicional:

Frequência em curso por 12 meses nos últimos 3 anos

Tempo de cumprimento:

1/5

Reincidente
Requisito adicional:

Frequência em curso por 18 meses nos últimos 5 anos

Tempo de cumprimento:

1/4

Inciso XIII

Regime

Qualquer

Pena aplicada:

≤ 12 anos

Requisito adicional:

Conclusão de curso nos últ. 3 anos

Primário
Tempo de cumprimento:

1/5

Reincidente
Tempo de cumprimento:

1/4

Inclusão em Programa de Egresso

Inciso IX

Regime

Aberto / PRD / sursis / livramento condicional

Requisito adicional:

Participação em programa de acompanhamento ≥ 2 anos + parecer favorável

Nos termos da Res. CNJ nº 307/19.

Indultos Humanitários

Inciso XVI-A

Regime

Qualquer

Requisito adicional:

Deficiência física grave superveniente (paraplegia, cegueira etc.)

Mediante parecer técnico de junta multiprofissional.

Inciso XVI-B

Regime

Qualquer

Requisito adicional:

Hiv em estágio terminal

Mediante parecer técnico de junta multiprofissional.

Inciso XVI-C

Regime

Qualquer

Requisito adicional:

Gestante de alto risco (laudo)

Mediante parecer técnico de junta multiprofissional.

Inciso XVI-D

Regime

Qualquer

Requisito adicional:

Doença grave crônica/contagiosa com limitação funcional

Mediante parecer técnico de junta multiprofissional.

Inciso XVI-E

Regime

Qualquer

Requisito adicional:

Transtorno do espectro autista severo (grau 3)

Mediante parecer técnico de junta multiprofissional.

Comutação

Art. 13

Regime

Qualquer

Primário
Tempo de cumprimento:

1/5

Reincidente
Tempo de cumprimento:

1/4

Redução dos Lapsos (§§ 2º e 3º do Art. 9º do Decreto)

Redução pela metade dos lapsos previstos nos incisos I a XI do caput do art. 9º para:

  • Pessoa com mais de 60 anos.
  • Mulher gestante ou com filho(a) ≤ 14 anos ou com deficiência/doença grave.
  • Homem único responsável por filho(a) ≤ 14 anos ou com deficiência/doença grave.
  • Pessoa imprescindível aos cuidados de criança ≤ 12 anos ou com deficiência/doença grave.
  • Pessoa com deficiência (Lei nº 13.146/2015, art. 2º).
  • Participante, com êxito, de programa de justiça restaurativa (Resolução CNJ nº 225/2016).

Limitação (§3º): a redução prevista no § 2º não se aplica na hipótese de o crime ter sido praticado com violência ou grave ameaça contra filho ou filha, criança ou adolescente.